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As Novas Modalidades de Contratação

A Resolução 178/23 da CVM, que rege o setor de assessores de investimentos, trouxe diversas melhorias e novidades ao mercado, dentre elas a possibilidade de se adotar outros tipos societários além da sociedade simples, em conjunto com a retirada da obrigatoriedade do vínculo societário. Assim, os assessores de investimentos podem se vincular a uma assessoria através de contrato de trabalho (celetista), contrato de prestação de serviços ou como sócios.

O que mudou com a Resolução CVM 178/23

O vínculo societário, já muito conhecido e única forma de atuação no setor até o início da vigência da nova resolução, permanece, mas deve ser utilizado com cautela para novas contratações, tendo em vista o risco de caracterização do vínculo empregatício para sócios quota mínima.

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Contratação via CLT: custo e profissionalização

A contratação via CLT é o caminho mais comum para formação de profissionais e AIs em início de carreira. Além do aumento dos custos do escritório, exige maior profissionalização do departamento pessoal da assessoria. Para assessores com carteira consolidada, o modelo PJ ou societário torna-se mais atraente. Veja mais sobre as obrigações da folha de pagamento em assessorias de investimentos.

Contratação via PJ: dúvidas do setor

Sobre a contratação via PJ, ficaram muitas dúvidas se seria possível a vinculação através do contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, tendo em vista que a resolução, em seu artigo 6º, prevê que o Assessor de Investimentos PJ deve manter contrato com um ou mais intermediários.

Algumas dúvidas permeavam o setor:

– Seria possível a contratação de PJ abaixo de PJ?

– Qual o tipo societário que o Assessor Unipessoal deverá utilizar?

– O Assessor Unipessoal precisa ter algum vínculo com a corretora ou apenas com o escritório vinculado?

– O contrato do escritório com a corretora seria válido para o Assessor Unipessoal conforme o artigo 6º?

Assim, aguardava-se desde o início da vigência da resolução uma manifestação pelos reguladores, esclarecendo as dúvidas elencadas pela ABAI e demais players do setor.

O que esclareceu o FAQ da ABAI e da BSM

A ABAI publicou um FAQ, realizado em conjunto com a BSM e validado pela CVM, com o esclarecimento dos pontos acima elencados e de muitos outros sobre a Resolução CVM 178/23.

Ficou claro que é permitida a contratação de assessores via modelo PJ, mas apenas através de empresa Unipessoal:

– Ter a sociedade constituída de forma individual, através de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Não é possível a vinculação via MEI ou assessoria abaixo de assessoria.

– Possuir contrato de prestação de serviços — com cláusula de exclusividade — com uma Sociedade de Assessores de Investimentos vinculada a um intermediário.

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Risco trabalhista no modelo PJ (pejotização)

O STF considerou lícitos os contratos de prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), ainda que para a atividade-fim da empresa, desde que o contrato seja real e não haja relação de emprego. É imprescindível que a forma de contratação seja condizente com a realidade fática. Para estruturar os contratos corretamente, consulte o guia completo de contratos para assessorias.

Obrigações e custos do Assessor Unipessoal

O Assessor Unipessoal precisará ter sua própria contabilidade e contratos com o escritório com exclusividade. Também precisará recolher a taxa de fiscalização da CVM como pessoa jurídica, e seu sócio deverá recolher a taxa como pessoa natural. Este modelo tem mais impostos para o assessor e mais burocracia para a empresa — indicado para quem deseja atuar como autônomo.

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Como contratar com segurança cada modalidade

É de extrema importância ter contratos específicos para cada modalidade — CLT, PJ e sócios —, com regras racionais e em conformidade com as melhores práticas judiciais do setor. Consulte o guia jurídico completo para assessorias e as diretrizes da Instrução CVM.

Para navegar neste mercado em constante mudança, a AAWZ tem especialistas jurídicos e consultores prontos para auxiliar e propor as melhores alternativas para sua assessoria.

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