A Resolução 178/23 da CVM, que rege o setor de assessores de investimentos, trouxe diversas melhorias e novidades ao mercado, dentre elas a possibilidade de se adotar outros tipos societários além da sociedade simples, em conjunto com a retirada da obrigatoriedade do vínculo societário. Assim, os assessores de investimentos podem se vincular a uma assessoria através de contrato de trabalho (celetista), contrato de prestação de serviços ou como sócios.
O vínculo societário, já muito conhecido e única forma de atuação no setor até o início da vigência da nova resolução, permanece, mas deve ser utilizado com cautela para novas contratações, tendo em vista o risco de caracterização do vínculo empregatício para sócios quota mínima.
A contratação via CLT é o caminho mais comum para formação de profissionais e AIs em início de carreira, entretanto, além do aumento dos custos do escritório, exige uma maior profissionalização do departamento pessoal da assessoria. Para assessores com carteira, o modelo de contratação PJ ou societário torna-se mais atraente que o CLT.
Caso você queira entender mais sobre a nova resolução, modalidades de contratação, alteração do modelo de negócio e plano de carreira, sugerimos a leitura da do texto abaixo: Plano de carreira PJ e CLT
Sobre a contratação via PJ, ficaram muitas dúvidas se seria possível a vinculação através do contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, tendo em vista que a resolução, em seu artigo 6º, prevê que o Assessor de Investimentos PJ deve manter contrato com um ou mais intermediários.
Algumas dúvidas permeavam o setor:
– Seria possível a contratação de PJ abaixo de PJ?
– Qual o tipo societário que o Assessor Unipessoal deverá utilizar?
– O Assessor Unipessoal precisa ter algum vínculo com a corretora ou apenas com o escritório vinculado com a corretora?
– O contrato do escritório com a corretora seria válido para o Assessor Unipessoal conforme o artigo 6º?
Assim, aguardava-se desde o início da vigência da resolução, uma manifestação pelos reguladores e supervisores, esclarecendo as dúvidas elencadas pela ABAI e demais players do setor.
Ontem tivemos a publicação por parte da ABAI, de um FAQ, realizado em conjunto com a BSM e validado pela CVM, com o esclarecimento dos pontos acima elencados e de muitos outros sobre a Resolução CVM 178/23.
Desta forma, ficou claro que é permitido a contratação de assessores via modelo de PJ, mas é importante entender que deve ser via modelo de empresa Unipessoa:
– Ter a sociedade constituída de forma individual, através de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Não sendo possível a vinculação através de MEI ou assessoria abaixo de assessoria (modelos de filiais).
– Possuir contrato de prestação de serviços — com cláusula de exclusividade — com uma Sociedade de Assessores de Investimentos vinculada a um intermediário.
O modelo de PJ não aumenta o risco trabalhista dos escritórios? Recentemente, o STF considerou que são lícitos os contratos[1] de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, desde que o contrato seja real, isto é, não haja relação de emprego com a tomadora do serviço.
Em outras palavras, você pode utilizar o modelo de pejotização em sua assessoria, mas deve observar a forma, escala e profissionais que realmente desempenharão as atividades de maneira autônoma, ou seja, com liberdade de atuação, sem cobrança de horários, metas e demais pontos que podem caracterizar o vínculo empregatício.
Aqui cabe um disclaimer, é imprescindível que a forma de contratação seja condizente com a realidade fática, a fim de observar os princípios e normas jurídicas das relações contratuais e trabalhistas.
Destaca-se que, o Assessor Unipessoal precisará ter sua própria contabilidade e contratos de prestação com o escritório — com exclusividade —. Além disso, o Assessor Unipessoal precisará recolher a taxa de fiscalização da CVM relativa ao seu registro como pessoa jurídica e seu sócio precisará recolher a taxa de fiscalização relativa a seu registro como pessoa natural.
Este modelo possui consequências operacionais e financeiras para ambos os lados – mais impostos para o assessor individual, mais burocracia operacional e financeira para a empresa. Este modelo é indicado para os profissionais que procuram se manter como autônomos, ou seja, com poucas responsabilidades e deveres para sociedade vinculada.
É de extrema importância que você tenha contratos específicos para cada modalidade de contratação com os seus assessores (CLT, PJ e sócios), com regras definidas de maneira racional — observando o seu modelo de negócio —, em conformidade com as melhores práticas e entendimentos judiciais do setor!
Para navegar neste mercado em constante mudança, a AAWZ tem uma equipe de especialistas jurídicos e consultores prontos para te auxiliar e propor as melhores alternativas para sua assessoria, entre em contato!