A Resolução 178/23 da CVM, que rege o setor de assessores de investimentos, trouxe diversas melhorias e novidades ao mercado, dentre elas a possibilidade de se adotar outros tipos societários além da sociedade simples, em conjunto com a retirada da obrigatoriedade do vínculo societário. Assim, os assessores de investimentos podem se vincular a uma assessoria através de contrato de trabalho (celetista), contrato de prestação de serviços ou como sócios.
O que mudou com a Resolução CVM 178/23
O vínculo societário, já muito conhecido e única forma de atuação no setor até o início da vigência da nova resolução, permanece, mas deve ser utilizado com cautela para novas contratações, tendo em vista o risco de caracterização do vínculo empregatício para sócios quota mínima.
Relatório Setorial AAWZ 2025
Panorama completo com benchmarks de crescimento, estruturas societárias e tendências regulatórias para assessorias.
Baixar Relatório →Contratação via CLT: custo e profissionalização
A contratação via CLT é o caminho mais comum para formação de profissionais e AIs em início de carreira. Além do aumento dos custos do escritório, exige maior profissionalização do departamento pessoal da assessoria. Para assessores com carteira consolidada, o modelo PJ ou societário torna-se mais atraente. Veja mais sobre as obrigações da folha de pagamento em assessorias de investimentos.
Contratação via PJ: dúvidas do setor
Sobre a contratação via PJ, ficaram muitas dúvidas se seria possível a vinculação através do contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, tendo em vista que a resolução, em seu artigo 6º, prevê que o Assessor de Investimentos PJ deve manter contrato com um ou mais intermediários.
Algumas dúvidas permeavam o setor:
– Seria possível a contratação de PJ abaixo de PJ?
– Qual o tipo societário que o Assessor Unipessoal deverá utilizar?
– O Assessor Unipessoal precisa ter algum vínculo com a corretora ou apenas com o escritório vinculado?
– O contrato do escritório com a corretora seria válido para o Assessor Unipessoal conforme o artigo 6º?
Assim, aguardava-se desde o início da vigência da resolução uma manifestação pelos reguladores, esclarecendo as dúvidas elencadas pela ABAI e demais players do setor.
O que esclareceu o FAQ da ABAI e da BSM
A ABAI publicou um FAQ, realizado em conjunto com a BSM e validado pela CVM, com o esclarecimento dos pontos acima elencados e de muitos outros sobre a Resolução CVM 178/23.
Ficou claro que é permitida a contratação de assessores via modelo PJ, mas apenas através de empresa Unipessoal:
– Ter a sociedade constituída de forma individual, através de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Não é possível a vinculação via MEI ou assessoria abaixo de assessoria.
– Possuir contrato de prestação de serviços — com cláusula de exclusividade — com uma Sociedade de Assessores de Investimentos vinculada a um intermediário.
Ebook Comitê de Partnership
Como estruturar o comitê de partnership, critérios de ingresso e remuneração societária para assessorias.
Baixar E-book →Risco trabalhista no modelo PJ (pejotização)
O STF considerou lícitos os contratos de prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), ainda que para a atividade-fim da empresa, desde que o contrato seja real e não haja relação de emprego. É imprescindível que a forma de contratação seja condizente com a realidade fática. Para estruturar os contratos corretamente, consulte o guia completo de contratos para assessorias.
Obrigações e custos do Assessor Unipessoal
O Assessor Unipessoal precisará ter sua própria contabilidade e contratos com o escritório com exclusividade. Também precisará recolher a taxa de fiscalização da CVM como pessoa jurídica, e seu sócio deverá recolher a taxa como pessoa natural. Este modelo tem mais impostos para o assessor e mais burocracia para a empresa — indicado para quem deseja atuar como autônomo.
Formação AAWZ em Consultoria CVM
Estruture, opere e escale uma consultoria CVM — da Resolução 178/23 ao modelo de negócio completo.
Conhecer Formação →Como contratar com segurança cada modalidade
É de extrema importância ter contratos específicos para cada modalidade — CLT, PJ e sócios —, com regras racionais e em conformidade com as melhores práticas judiciais do setor. Consulte o guia jurídico completo para assessorias e as diretrizes da Instrução CVM.
Para navegar neste mercado em constante mudança, a AAWZ tem especialistas jurídicos e consultores prontos para auxiliar e propor as melhores alternativas para sua assessoria.