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Nova Resolução CVM – Entenda as mudanças

A nova regulamentação direciona à profissionalização e independência de plataformas das assessorias.

 

A revisão pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) das regras que regem a atividade de assessor de investimentos (os antigos agentes autônomos) chega em um momento de baixa liquidez para as operações de distribuição independente. 

 

Dois dos principais players do mercado, XP e BTG Pactual, já garantiram seu território por meio de longos acordos de exclusividade com os nomes mais procurados. A permissão formal para a entrada de sócios capitalistas nos escritórios provavelmente moverá o jogo, desencadeando uma onda de transações de plataformas e outros investidores.

 

O que muda?

Sociedade empresarial (sócios capitalistas)

Exclusão da cláusula que previa a obrigatoriedade dos AIs exercerem suas atividades por meio de sociedade ou firma individual constituída exclusivamente para este fim (objeto social exclusivo);

 

a. Sócios Não-AIs podem integrar o quadro social e não há limitação de percentual, portanto Holding e corretoras podem adquirir 100% das operações;

b. Possibilitou a criação de outros objetos sociais na mesma PJ, portanto as assessorias podem incluir outros CNAE, respeitando regras de compliance e conflitos de interesses;

c. Exclusão da cláusula que previa a obrigatoriedade de AI’s serem sócios da Assessoria. Assessor poderá ser contratado via CLT ou Contrato de Prestação de Serviços (não podendo atuar em mais de uma Assessória);

d. Escritórios de assessoria podem comprar outros escritórios de assessoria;

 

 

Principais consequências da sociedade empresarial:

 1. Devemos acompanhar uma aceleração de renegociações entre corretoras e escritórios – em alguns casos, devemos ter a corretora comprando 100% das sociedades;

2. Escritórios AIs podem atuar como coordenador de oferta e escolher seu modelo de tributação – diminuindo a necessidade dos modelos amplamente divulgados de PN light;

3. Sócios com 1 quota devem ser extintos no mercado, tornando-se CLT ou aumentar o percentual na sociedade. Caso contrário, o risco trabalhista aumentará significativa;

4. Assessorias poderão ser sócias de outros escritórios, mas o assessor (P.F.) permanece com a restrição de ser sócio de apenas um AAI.

 

 

Diretor de Compliance

Todo escritório terá que nomear um sócio ou diretor para assumir as funções de regulação dos escritórios. O objetivo desta função é assumir a responsabilidade e ser cobrado por futuros erros. Terá atuação direta perante reguladores, autorreguladores e intermediários. 

Obs.: esta mudança é importante, pois a CVM muda o tom passando onde ela assumia que o setor ia fazer algo de errado e por isso criava mecanismo para impedir. A criação da figura do diretor coloca um responsável a ser cobrado, caso algo de errado seja feito. 

 

 

Assessor de Investimentos

A Resolução prevê alteração do termo “agente autônomo de investimentos” para “assessor de investimento”

  1. AAI — AI 
  2. Sociedades devem alterar Razão Social na próxima alteração contratual;

 

Exclusividade

Fim da exclusividade regulatória. Escritórios com exclusividade comercial permanecem com exclusividade comercial, ou seja, a nova norma não altera os acordos comerciais.

 

Vigência da norma inicia a partir de Junho/2023

As alterações serão válidas a partir de Junho/2023. Esperamos que opções de compras, mútuos conversíveis e outros veículos que corretoras tenham estruturado visando a mudança da regulamentação possam ser ativados.

 

Conclusão

Ao contrário do que se supunha, a regulamentação não estabeleceu o que poderia ser feito nem limitou a participação das instituições financeiras nos escritórios, isso deve acelerar o movimento das corretoras se tornarem sócias ou até mesmo comprarem 100% de determinadas operações.

 

Resta saber agora como as novas regras impactarão o mercado, mas não há dúvida de que terão um impacto significativo, impulsionando uma nova era de crescimento na indústria de assessorias de investimentos.

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