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PEC 45: Uma Nova Era na Tributação Brasileira

A proposta de emenda à Constituição (PEC) 45 promete mudar o Sistema Tributário Nacional, com o objetivo principal de simplificar e racionalizar a tributação sobre a produção, comercialização de bens e prestação de serviços.

 

A mudança mais significativa é a fusão dos impostos atualmente divididos entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os impostos federais que serão substituídos incluem o IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS, que serão consolidados no CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Os impostos estaduais e municipais, ICMS e ISS, serão unificados no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

 

A PEC 45, baseada na reforma tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal, busca resolver ou, pelo menos, minimizar as dificuldades atuais através de vários mecanismos. Entre eles:

 

1. Substituição dos cinco tributos atuais por um único imposto, mantendo a autonomia dos entes federativos na definição de alíquotas e na cobrança, fiscalização e arrecadação do imposto.

2. Transição gradual para permitir que as empresas se adaptem ao novo regime sem prejudicar seus investimentos atuais.

3. Transição para que os entes federativos se ajustem a longo prazo aos efeitos da migração para um modelo de cobrança no destino.

4. Redução da rigidez orçamentária, substituindo as atuais vinculações e partilhas por um sistema baseado em alíquotas singulares do imposto.

 

A transição para o fim dos cinco tributos está prevista para ocorrer ao longo de oito anos, de 2026 a 2033. A transição da distribuição da arrecadação, para evitar perdas para alguns estados, seria de 50 anos, de 2029 a 2078.

 

 

Mas o que isso significa na prática?

A PEC 45 promete reduzir a complexidade tributária nas declarações enviadas ao fisco e DARF para pagamentos. A isenção da tributação para exportação de serviços será mantida. Os percentuais das alíquotas serão discutidos em lei complementar, após a aprovação da PEC.

 

Espera-se que a segunda fase da reforma, que trata da tributação da renda, ocorra nos próximos meses. Esta fase incluirá a reforma do Imposto de Renda (IR e IRPJ), impostos sobre patrimônio e impostos sobre capital.

 

A equipe contábil da AAWZ está monitorando de perto as atualizações sobre a PEC 45 e manterá seus clientes informados sobre quaisquer impactos em seus investimentos. Fique ligado para mais atualizações!

 

 

Bruna Machado

Contabilidade AAWZ

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