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O risco trabalhista nas assessorias

Estamos acompanhando muitas divergências de análise a respeito do real risco trabalhista e tributário no setor de assessoria. Poucos players estão, de fato, se posicionando e sugerindo como as assessorias devem lidar com o assunto a partir da nova resolução. Abaixo, as principais dúvidas que recebemos.

 

 

Disclaimer: é importante frisar que essa análise precisa ser realizada com cuidado. Portanto, nossa sugestão é que você avalie sua operação detalhadamente, considerando as especificidades do seu negócio.

 

 

1. Qual é o risco trabalhista de uma assessoria?

Todo empresário está exposto ao risco de ser processado por algum colaborador que requisita direitos não pagos e/ou vínculo empregatício em vez de societário. No entanto, é importante entender que até 01 de junho de 2023, as assessorias não tinham a possibilidade de contratar os profissionais via CLT. Portanto, todos os profissionais precisavam ser vinculados como sócio ou associado (uma quota) da Assessoria.

 

Ao longo dos últimos anos, mesmo que uma assessoria sofresse um processo trabalhista, a defesa comum era reforçar a impossibilidade de contratação dos profissionais via CLT, afirmando que os julgamentos de processos de assessorias eram conflitos societários e, portanto, deveriam ser resolvidos em câmaras de arbitragem (quando previsto), e não na justiça do trabalho. Como consequência, a maior parte das ações trabalhistas até 01/06/23, favoreceu as empresas de assessoria.

 

A defesa padrão dos escritórios utilizada até agora perde força significativamente. Pois a partir de hoje, com o início da vigência da nova resolução 178, os escritórios passam a poder contratar via CLT e, com a possibilidade, vem a obrigação. A antiga defesa de que tudo deveria ser julgado como conflito societário não é mais tão forte.

 

 

2. O risco trabalhista começa a ser contabilizado apenas a partir de junho de 2023?

Este é um questionamento comum no setor, pois, racionalmente, o risco só deveria ser contabilizado a partir do momento em que a possibilidade de contratação CLT entrasse em vigor. No entanto, se considerarmos que o passivo trabalhista de qualquer empresa no Brasil pode ser calculado com base em um período máximo de 5 (cinco) anos, precisamos ter claro que sim, as assessorias podem ser processadas e ser cobradas por até 5 (cinco) anos de trabalho.

 

Essa possibilidade advém da insegurança jurídica brasileira. Desde sempre, a justiça trabalhista decide, na grande maioria das vezes, a favor dos colaboradores, a exemplo do que ocorreu com os bancos e bancários na última década.

 

Dito isso, entendemos que as assessorias precisam se preparar e criar planos de transição, uma vez que é provável que, na primeira instância, existam decisões judiciais considerando o período completo de contratação (limitado a 5 anos retroativos), mas que em instâncias superiores possam ser revertidas. Vale reforçar que, em instâncias superiores, como regra geral, não se pode produzir novas provas, portanto, as assessorias precisam trabalhar para corrigir o modelo.

 

 

3. Como corrigir o modelo atual e reduzir o risco trabalhista?

O risco trabalhista nas assessorias está vinculado aos associados, o famoso assessor quota mínima, que não é tratado como sócio e possui as principais características de empregado.

 

O vínculo trabalhista pode ser caracterizado através de:

 

• Pessoalidade

• Onerosidade

• Não eventualidade/Habitualidade

• Subordinação

• Alteridade

 

De forma resumida, se você tem alguém em sua empresa que tem metas, é cobrado por horário e tem liderança, esse vínculo trabalhista pode ser facilmente estabelecido. O que pouco se discute no mercado é que os sócios (fundadores ou não) também possuem metas, horários e líderes.

 

Portanto, na nossa visão, a maneira de corrigir o modelo atual das assessorias e mitigar os riscos atuais e futuros é transformar os assessores quota mínima em sócios legítimos da empresa ou alterar o vínculo empregatício para CLT.

 

 

4. Quantas quotas são necessárias para ser considerado sócio?

Não é a quantidade de quotas que faz de você um sócio, mas sim o ato de se tornar sócio e ter uma participação ativa como tal. A título de exemplo, o sócio que pagou pelas quotas adquiridas, que adquiriu mais quotas ao longo do tempo, que recebe pró-labore, dividendos proporcionais, tem acesso aos atos societários e informações financeiras, participa de reuniões de sócios e vota em assembleias/reuniões de sócios da empresa dificilmente terá êxito ao questionar judicialmente o vínculo empregatício.

 

 

5. Mas o setor de advocacia e gestora implementa o modelo de 1 (uma) quota, por que não podemos fazer também?

É verdade, o setor de advocacia e gestoras de investimentos sempre utilizaram o modelo de contratação de 1 (uma) quota para simplificar questões tributárias. Mas vale ressaltar que este setor tem características bem diferentes do setor de assessoria.

 

O setor de assessoria se aproxima do setor bancário, onde a maior parte dos profissionais já processou os bancos – em alguns casos, temos assessorias em que 70% da equipe migrou do setor bancário e de alguma forma processou o antigo empregador. Esta é uma cultura presente no setor, diferente do setor de advocacia e gestão.

 

 

6. Como mitigar esses riscos?

Faça uma análise em relação aos assessores quota mínima de sua estrutura e crie um plano de ação para cada um deles. Hoje, mais de 60% dos assessores do mercado estão vinculados aos escritórios com quota mínima e aqui reside o risco.

 

Tenha cuidado ao implementar modelos extremos, estamos observando alguns casos extremos ocorrendo no mercado de assessoria e isso pode resultar na perda de profissionais. Algumas empresas estão transformando todos os assessores de 1 (uma) quota em CLT, outras estão mantendo apenas os assessores que realmente devem se tornar sócios.

 

A verdade é que a possibilidade de contratação de profissionais via CLT cria uma nova dinâmica no setor e precisa ser pensada de forma específica para sua empresa. Nossa sugestão é que você crie um plano de carreira para assessores-sócios, assessores CLT e, em alguns casos (raros), assessores PJ.

 

Caso tenha alguma dúvida, a equipe AAWZ está à sua disposição.

 

Abraço,

Filipe Medeiros

CEO e Fundador da AAWZ

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