Conflitos de interesse: Aspectos societários após a Resolução 178/23 CVM

A Resolução CVM nº 178/23 permite ao assessor de investimentos o “exercício de atividades complementares relacionadas aos mercados financeiro, de capitais, securitário e de previdência e capitalização, desde que não sejam atividades conflitantes, tais como: administração de carteira de valores mobiliários, consultoria de valores mobiliários; e a análise de valores mobiliários”, nos termos do art. […]