O que mudou com a PL que afeta o mercado financeiro?
O principal impacto está na tributação das distribuições de dividendos, prática comum no mercado financeiro para assessorias e consultorias. A PL institui o IRPFM, com alíquotas de 0% a 10% para rendas superiores a R$ 600 mil por ano. A alíquota máxima de 10% aplica-se a rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais.
Como se aplica?
a. Retenção
Para transferências mensais acima de R$ 50.000,00 de PJ → PF, haverá retenção de 10% no momento do pagamento.
Exemplo:
Se você retirar R$ 50.001,00 em dividendos, cairão na sua conta R$ 45.000,90, e os R$ 5.000,10 retidos poderão ser compensados na apuração do IRPF.
b. Imposto de renda PF
1 – Apurar toda a renda recebida, sem as exceções permitidas nesta mesma lei.
2- Será definida a alíquota padrão que será aplicada ao seu imposto de renda. Sendo esta uma tabela escalonada, que se inicia com 0 para 600 mil e chega ao teto de 10% para 1.2M.
3- A alíquota é aplicada na sua renda total, sem as exceções. Depois, multiplicado pela alíquota apurada no passo anterior, é possível abater as retenções de pagamento realizadas durante o ano calendário. As retenções podem ser as de dividendos, aplicações financeiras e de remessas para o exterior.
* Há uma limitação de aplicações de alíquota em 34% para as empresas de assessoria e consultoria, porém, a grande maioria do mercado é tributada através de Lucro Presumido. Por isso, não será aplicado em grande parte da base do mercado essa limitação, a menos que a receita tenha sido tributada pelo lucro real.
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