O caminho começa pela qualificação. Se você já tem graduação e uma certificação reconhecida (CEA, CGA, CNPI, CFP, CFA), está com a base resolvida. Quem tem trajetória relevante pode pleitear dispensa por notório saber — mas aí a prova é o histórico: experiência comprovada – atividade de assessor de investimentos não é considerada para tal requisito -, responsabilidade técnica e documentos que sustentem a solicitação.
Na sequência vem a papelada. Reúna seus documentos pessoais, o Formulário de Referência (PF), a Declaração de Conformidade e um CV que comprove formação, certificações e experiência. É esse dossiê que sustenta o pedido.
O protocolo é eletrônico. Você envia tudo à CVM, paga a taxa de fiscalização (cobrada de forma pró-rata quando sair a autorização) e acompanha o processo. Com o deferimento, começa a vida regulada: atualizar o Formulário de Referência todo ano, manter políticas e registros em ordem e documentar suas recomendações. É isso que separa o discurso de independência da prática profissional.
E se hoje você é assessor (AI)?
A transição é viável e organizada. Para atuar como consultor CVM você precisa sair operacionalmente do escritório de assessoria e abrir mão do credenciamento ANCORD (não é permitido atuar simultaneamente como AAI e consultor). Isso não impede que você permaneça como sócio não-atuante na assessoria tradicional — isto é, sem funções de distribuição/relacionamento e sem vínculo operacional com a assessoria — funcionando, na prática, como um sócio capitalista. Ajuste os documentos societários para refletir a condição “não-atuante” e mantenha barreiras de segregação claras entre a consultoria e a assessoria, se atuar dentro do mesmo grupo.
Passo a passo prático (checklist)
- Qualificação
- Diploma de graduação.
- Uma certificação aceita (CEA/CGA/CNPI/CFP/CFA etc.) ou dossiê robusto de experiência para dispensa (notório saber).
- Dossiê
- Documentos pessoais.
- Formulário de Referência (PF) preenchido.
- Declaração de Conformidade assinada.
- CV com comprovação de experiência/certificação.
- Protocolo na CVM
- Envio eletrônico do dossiê.
- Pagamento da taxa de fiscalização (pró-rata na autorização).
- Acompanhamento do processo.
- Depois do deferimento
- Atualizar o Formulário de Referência anualmente.
- Manter políticas, registros e trilhas de recomendação organizados.
- Controlar pagamentos da taxa e prazos regulatórios.


